Certificado expedido
#1246
07/08/2025
RPI 2844
Applicants
W. L. (pessoa física)
SC, BR
Authors
W. L. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/08/2025
RPI 2844
#158
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
06/10/2025
RPI 2840
Não será fornecida, a terceiros interessados, cópia oficial de Pedido ou de Registro de DI. A cópia oficial é um serviço para comprovação de Prioridade Unionista em depósitos no exterior e deverá ser solicitado pelo titular do pedido ou seu representante legal.
01/28/2025
RPI 2821
#860
12/31/2024
RPI 2817
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