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Official data from INPI

302024006481

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006481

Filing

11/26/2024

Publication

12/31/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/26/24
  2. Examination12/31/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/12/2026(18 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DECORALLE TAPETES E CARPETES LTDA

Authors

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Diferentemente do que foi alegado nos esclarecimentos, verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: todo o objeto deve ser representado em todas as vistas, independentemente de se tratar de um primeiro plano de observação ou planos mais atrás; traçando-se uma linha imaginária vertical na vista superior, considerando figuras apresentadas na mesma escala, a vista lateral direita devem ter a mesma dimensão tanto de cumprimento quanto de espessura; da mesma maneira, traçando- se uma linha imaginária horizontal na vista superior a vista anterior e a posterior devem ter o mesmo cumprimento e a mesma espessura, e a espessura deve ser a mesma das vistas laterais objeto é mais extenso num sentido que no outro, mas as vistas laterais, a anterior e a posterior foram representadas com as mesmas dimensões. As figuras 1.4 e 1.5 parecem estar na mesma escala (considerando a espessura do objeto representada), mas com comprimentos diferentes; o mesmo acontece com as figuras 1.6 e 1.7, que estão com a mesma espessura (diferente das figuras 1.4 e 1.5), mas com cumprimentos diferentes também; além disso, a escala das figuras 1.2 e 1.3 está diferente das figuras 1.4 e 1.5; a escala das figuras 1.6 e 1.7 não corresponde à das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, dificultando a análise da correspondência entre as vistas. As figuras devem ser apresentadas corrigidas e na mesma escala para permitir a comparação entre elas. Observe também que a cor do objeto deve ser a mesma do depósito, para não configurar alteração de matéria. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Diferentemente do que foi alegado nos esclarecimentos, verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: todo o objeto deve ser representado em todas as vistas, independentemente de se tratar de um primeiro plano de observação ou planos mais atrás; traçando-se uma linha imaginária vertical na vista superior, considerando figuras apresentadas na mesma escala, a vista lateral direita devem ter a mesma dimensão tanto de cumprimento quanto de espessura; da mesma maneira, traçando-se uma linha imaginária horizontal na vista superior a vista anterior e a posterior devem ter o mesmo cumprimento e a mesma espessura, e a espessura deve ser a mesma das vistas laterais objeto é mais extenso num sentido que no outro, mas as vistas laterais, a anterior e a posterior foram representadas com as mesmas dimensões. As figuras 1.4 e 1.5 parecem estar na mesma escala (considerando a espessura do objeto representada), mas com comprimentos diferentes; o mesmo acontece com as figuras 1.6 e 1.7, que estão com a mesma espessura (diferente das figuras 1.4 e 1.5), mas com cumprimentos diferentes também; além disso, a escala das figuras 1.2 e 1.3 está diferente das figuras 1.4 e 1.5; a escala das figuras 1.6 e 1.7 não corresponde à das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, dificultando a análise da correspondência entre as vistas. As figuras devem ser apresentadas corrigidas e na mesma escala para permitir a comparação entre elas. Observe também que a cor do objeto deve ser a mesma do depósito, para não configurar alteração de matéria. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o objeto é mais extenso num sentido que no outro, mas as vistas laterais, a anterior e a posterior foram representadas com as mesmas dimensões. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/23/2025

RPI 2855

Exigência cumprida

#860

12/31/2024

RPI 2817

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