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Official data from INPI

Tapetes para automóveis

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Tapetes para automóveis de GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD — classe Locarno 06-11
Desenho industrial Tapetes para automóveis de GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD — classe Locarno 06-11. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024006410

Filing

11/21/2024

Publication

12/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/21/24
  2. Examination12/24/24
  3. Registration05/26/26
  4. In force11/21/34

The registration was granted on 05/26/2026 and is in force until 11/21/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/21/2034

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GUANGZHOU KAQIDUN AUTO ACCESSORIES CO.,LTD

Authors

P. L. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/16/2026

RPI 2893

Deferimento

#158

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. No entanto, os objetos apresentados no presente pedido não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes: a análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é representado nas figuras 1.1 a 1.8; o segundo desenho industrial é o das figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

12/24/2024

RPI 2816

Industrial design protection

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