Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e sem definição, principalmente a fig. 4.1. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Excluir a atual figura 5.1 e renumerar a fig. 6.7 para fig.7.1Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/16/2025
RPI 2854