Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, considerando o que está sendo reivindicado (linhas contínuas). Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.5; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.5; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.5. Além disso, a prioridade reivindicada corresponde apenas às figuras 1.1 a 1.5 do pedido nacional, de modo que os desenhos industriais representados nas figuras 2.1 a 2.5 e 3.1 a 3.5 não fazem jus à prioridade, o que também enseja divisão do pedido, conforme item 5.2.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O texto do campo DESCRIÇÃO foi alterado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024: as legendas das figuras foram excluídas, tendo sido mantida apenas a frase final.
06/10/2025
RPI 2840