Exigência técnica de figuras
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias, pois apresenta dois desenhos industriais distintos: o calçado e o padrão ornamental: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- Adequar o título e a classificação de Locarno para cada um dos pedidos, conforme o caso. [3]- Parta o desenho industrial do calçado, a fig. 1.3 deverá mostrar apenas um dos pés, correspondente com as demais figuras apresentadas. [4]- Para cada pedido, nomear as vistas corretamente, conforme as figuras apresentadas.
07/14/2026
RPI 2897