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Official data from INPI

302024006151

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024006151

Filing

11/06/2024

Publication

12/10/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/24
  2. Abandoned12/10/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KALIARQUITETURA SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA.

Authors

L. S. (pessoa física)

L. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras, de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Deve-se evitar, portanto, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura 1.4 apresenta linhas auxiliares que não fazem parte da reivindicação e devem ser excluídas. Apresente um novo conjunto de figuras com as devidas correções. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência do uso de textura, mudança de tratamento de superfície ou de características visuais de materiais devem ser consideradas uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, renumere a figura 1.6 como 2.1.

09/16/2025

RPI 2854

Exigência cumprida

#860

12/10/2024

RPI 2814

Industrial design protection

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