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Official data from INPI

302024006101

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006101

Filing

11/05/2024

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/05/24
  2. Examination01/28/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Authors

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as abas foram representadas com duas linhas paralelas indicando espessura, mas nas figuras do depósito e da petição 870240098832, de 21/11/2024 havia apenas uma linha, ou seja, com espessura bem fina. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, considerando as figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024, com as correções a seguir: . [2] Ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao pequeno retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo: na vista inferior as abas da tampa deveriam ser representadas por uma linha (não um retângulo) e a área recuada é a que área trapezoidal ao redor do retângulo que deve ser excluído; alternativamente, caso as abas laterais avancem por baixo da área recuada, devem ser representadas nas vistas laterais. Além disso, na perspectiva o acabamento das abas da tampa é reto, enquanto nas vistas anterior e posterior está com cantos arredondados. É necessário harmonizar a representação das abas em todas as figuras: o requerente deve eleger uma figura como referência e ajustar as demais figuras para que correspondam à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras apresentam legendas (além das que são geradas automaticamente pelo sistema), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as abas foram representadas com duas linhas paralelas indicando espessura, mas nas figuras do depósito e da petição 870240098832, de 21/11/2024 havia apenas uma linha, ou seja, com espessura bem fina. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, considerando as figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024, com as correções a seguir: . [2] Ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao pequeno retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo: na vista inferior as abas da tampa deveriam ser representadas por uma linha (não um retângulo) e a área recuada é a que área trapezoidal ao redor do retângulo que deve ser excluído; alternativamente, caso as abas laterais avancem por baixo da área recuada, devem ser representadas nas vistas laterais. Além disso, na perspectiva o acabamento das abas da tampa é reto, enquanto nas vistas anterior e posterior está com cantos arredondados. É necessário harmonizar a representação das abas em todas as figuras: o requerente deve eleger uma figura como referência e ajustar as demais figuras para que correspondam à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras apresentam legendas (além das que são geradas automaticamente pelo sistema), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024 foram levadas em consideração. No entanto, as figuras estão em ordem diferente das apresentadas no depósito, sem legenda ou numeração identificando cada uma delas. Além disso, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo; nas vistas laterais os limites laterais são formados por linhas que não se encontram e a dita aba não está representada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Utilize GRU de código de serviço 105.

09/16/2025

RPI 2854

Exigência cumprida

#860

01/28/2025

RPI 2821

Industrial design protection

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