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Official data from INPI

302024006028

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006028

Filing

11/01/2024

Publication

12/10/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/01/24
  2. Examination12/10/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

06517387000134

PI, BR

See this company's full portfolio

Authors

M. F. (pessoa física)

PI, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na primeira exigência foi explicado que havia inconsistência entre as vistas, pois as cores das peças variavam de uma vista para outra (tons de cinza), sendo necessário corrigi-las para queque as peças fossem representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Ao cumprir a exigência houve alteração de matéria: foi explicado que as figuras do depósito eram imagens renderizadas, com cor, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem nenhuma cor. Dessa maneira, foi solicitado na segunda exigência que, em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, fossem descartadas as figuras alteradas no cumprimento de exigência e fossem reapresentadas as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas): o requerente deveria eleger uma das vistas do depósito para ser a referência de cor e reproduzir tais cores nas demais figuras. No entanto, ao cumprir a segunda exigência foram reapresentadas as figuras do depósito tal como na petição inicial, sem as correções solicitadas, nem a correção das legendas. Sendo assim, as figuras do segundo cumprimento (petição 870250118785, de 23/12/2025) serão desconsideradas e repetimos a primeira exigência, REFERENTE ÀS FIGURAS DO DEPÓSITO: . [2]

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na primeira exigência foi explicado que havia inconsistência entre as vistas, pois as cores das peças variavam de uma vista para outra (tons de cinza), sendo necessário corrigi-las para queque as peças fossem representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Ao cumprir a exigência houve alteração de matéria: foi explicado que as figuras do depósito eram imagens renderizadas, com cor, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem nenhuma cor. Dessa maneira, foi solicitado na segunda exigência que, em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, fossem descartadas as figuras alteradas no cumprimento de exigência e fossem reapresentadas as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas): o requerente deveria eleger uma das vistas do depósito para ser a referência de cor e reproduzir tais cores nas demais figuras. No entanto, ao cumprir a segunda exigência foram reapresentadas as figuras do depósito tal como na petição inicial, sem as correções solicitadas, nem a correção das legendas. Sendo assim, as figuras do segundo cumprimento (petição 870250118785, de 23/12/2025) serão desconsideradas e repetimos a primeira exigência, REFERENTE ÀS FIGURAS DO DEPÓSITO: . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra (tons de cinza). É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Ao incluir as figuras foi escolhido o tipo de vista equivocado: a figura 1.1 é a perspectiva; a figura 1.2 é a vista anterior; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 é a vista superior; a figura 1.6 é a vista inferior. Reapresente as figuras com as legendas corretas. .[4] No campo DESCRIÇÃO foi informado que a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4, mas a 1.4 é a própria lateral esquerda. Corrija a descrição informando a vista omitida correta: vista lateral direita. .[5] Será considerado o novo título: SUPORTES PARA TELEFONES CELULARES. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito eram imagens renderizadas, com cor, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem nenhuma cor. Com relação às inconsistências entre as vistas referentes à forma, foram feitas as correções solicitadas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Ainda que o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dê ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si, não se pode desconsiderar a cor da reivindicação representada nas figuras. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria variação configurativa que não constava na petição de depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas): o requerente deve eleger uma das vistas do depósito para ser a referência de cor e reproduzir tais cores nas demais figuras. .[2] Ao preencher o título não utilize a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[3] As imagens, o relatório descritivo e a reivindicação foram apresentados em arquivos anexos em formato PDF. Como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Após preencher o campo de classificação do pedido e o de título do pedido abrirá a janela para inserir figuras. Ao clicar em ?adicionar figura? surgirá uma caixa de diálogo para a escolha do arquivo de uma figura no seu computador. Esta funcionalidade está disponível tanto no formulário de depósito como no cumprimento de exigência. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra (tons de cinza). É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Ao incluir as figuras foi escolhido o tipo de vista equivocado: a figura 1.1 é a perspectiva; a figura 1.2 é a vista anterior; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 é a vista superior; a figura 1.6 é a vista inferior. Reapresente as figuras com as legendas corretas. .[3] No campo DESCRIÇÃO foi informado que a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica á figura 1.4, mas a 1.4 é a própria lateral esquerda. Corrija a descrição informando a vista omitida correta: vista lateral direita. .[4] Ao preencher o título não utilize a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. A descrição pode ser inserida no campo TEXTO DA PETIÇÃO, pois o campo DESCRIÇÃO não está disponível na petição de cumprimento da exigência. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/24/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

12/10/2024

RPI 2814

Industrial design protection

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