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Official data from INPI

Recipiente para bebidas

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Recipiente para bebidas de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Recipiente para bebidas de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024006012

Filing

10/31/2024

Publication

12/10/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/24
  2. Examination12/10/24
  3. Registration11/25/25
  4. In force10/31/34

The registration was granted on 11/25/2025 and is in force until 10/31/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/31/2034

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC

00000031177325

US

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Authors

C. G. (pessoa física)

M. D. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/23/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

11/25/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram identificados 4 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.10; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.9 (1ª variação) e 4.1 a 4.9 (2ª variação); o quarto é o das figuras 5.1 a 5.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (3 pedidos divididos). Adeque o título e a classificação ao objeto de cada pedido. . [2] As legendas das figuras 2.9, 2.10, 3.9 e 4.9 deverá ser VISTA DE REFERÊNCIA. O atual sistema de peticionamento não permite a inserção de vistas de referência, apesar da previsão no Manual de Desenhos Industriais. A fim de não prejudicar os requerentes por conta de uma deficiência técnica do sistema orientamos que tais figuras sejam inseridas no jogo de figuras com uma das legendas permitidas pelo sistema e, paralelamente, o requerente apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO para que possamos alterar a legenda manualmente no sistema. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/24/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

12/10/2024

RPI 2814

Industrial design protection

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