Certificado expedido
#1246
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302024006001Filing
Publication
The registration was granted on 11/25/2025 and is in force until 10/31/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/31/2034
Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC
00000031177325
US
Authors
A. W. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
M. D. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
R. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
12/23/2025
RPI 2868
#158
11/25/2025
RPI 2864
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram identificados 6 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.10 (1ª variação), 4.1 a 4.9 (2ª variação) e 5.1 a 5.9 (3ª variação); o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.9; o quarto é o representado pelas figuras 6.1 a 6.10; o quinto é revelado nas figuras 7.1 a 7.9; o sexto é o das figuras 8.1 a 8.10. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (5 pedidos divididos). Adeque o título e a classificação ao objeto de cada pedido. . [2] Nas figuras 7.1 a 7.9 e 8.1 a 8.9 são mostradas duas partes: uma com o objeto reivindicado e outra isolada, revelando parte completamente representada por linhas tracejadas indicando que não são reivindicadas e servem apenas para contextualizar o produto. Sendo assim, todas estas vistas são de referência. Apresente as vistas mostrando apenas a parte requerida e, caso tenha interesse, apresente vistas de referência. Ressaltamos, conforme Comunicado publicado na RPI 2757, que em decorrência de limitações dos sistemas informáticos,fica limitada a apresentação de figuras ao número de 12 figuras por cada variação,resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. .[3] As legendas das figuras 2.9, 2.10, 3.9, 4.9, 5.9, 6.9 e 6.10, além das referentes aos objetos das figuras 7.1 a 7.9 e 8.1 a 8.9 que venham a ser apresentadas, se for o caso, deverá ser VISTA DE REFERÊNCIA. O atual sistema de peticionamento não permite a inserção de vistas de referência, apesar da previsão no Manual de Desenhos Industriais. A fim de não prejudicar os requerentes por conta de uma deficiência técnica do sistema orientamos que tais figuras sejam inseridas no jogo de figuras com uma das legendas permitidas pelo sistema e, paralelamente, o requerente apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO para que possamos alterar a legenda manualmente no sistema. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
04/24/2025
RPI 2833
#860
12/10/2024
RPI 2814
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