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Official data from INPI

302024005930

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024005930

Filing

10/29/2024

Publication

11/12/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/29/24
  2. Examination11/12/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/12/2026(18 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BYD COMPANY LIMITED

00000005851134

CN

See this company's full portfolio

Authors

L. K. (pessoa física)

M. Z. (pessoa física)

Q. Y. (pessoa física)

S. L. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

07/14/2026

RPI 2897

Alteração de título deferida

#566

09/16/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.2.3 do Manual, ?A reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade.? A reivindicação das vistas inferiores (Figs. 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8) não está prevista no documento de prioridade. Caso as vistas sejam mantidas no pedido, poderá ser publicada a perda da prioridade. Visando adequação, o requerente pode apresentar novo conjunto de figuras suprimindo estas vistas.

09/16/2025

RPI 2854

009

11/12/2024

RPI 2810

Industrial design protection

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