Petição deferida
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024005838Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STRIKE CALÇADOS LTDA
Authors
E. B. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
08/11/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem a legenda e número de página, que serão incluídas automaticamente pelo sistema.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: para manter a coerência na representação das vistas as atuais figuras 1.3 e 1.6 deverão constituir a segunda variação, representando o pé esquerdo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/10/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.3 e 1.6 representaram o pé esquerdo e as demais o pé direito. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (pé direito, fig. 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8 ) serão numeradas como fig.1.1 a 1.6; As figuras de uma segunda variação (pé esquerdo, fig. 1.3 e 1.6) serão numeradas como fig. 2.1 e 2.2, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/26/2025
RPI 2851
#860
11/12/2024
RPI 2810
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