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Official data from INPI

302024005744

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024005744

Filing

10/21/2024

Publication

11/12/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/24
  2. Abandoned11/12/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. B. (pessoa física)

Authors

D. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A figura1.1 apresenta cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual a figura deveria ser apresentada sem as cotas, mas, como é idêntica à figura 1.2, exclua a figura 1.1 do pedido. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Esclareça se o objeto mostrado na figura 1.2 é um produto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão, como descrito no item 2.3.1 do Manual, ou se a figura 1.2 é uma vista explodida, conforme descrito no item 5.3.4.2 do Manual. .[2.1] Caso a figura 1.2 revele um produto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão, será considerado que esta figura representa um único objeto. .[2.2] Caso a figura 1.2 mostre uma vista explodida, o objeto não foi revelado montado em nenhuma figura. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, caso o pedido de registro contenha apenas a vista explodida, deve ser formulada exigência para apresentação de cada parte do produto que seja considerada um desenho industrial por si, não sendo permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. Neste caso, em se tratando de vista explodida, foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é a peça mais alta, na cota 2200 (que é duplicada, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois são idênticas); outro desenho industrial é a peça central, na cota 1350 (que é representada 2 vezes, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois as peças são idênticas); o último é a peça inferior (que é representada 2 vezes, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois as peças são idênticas). .[3] As figuras 1.3 a 1.12 não revelam vistas ampliadas, tal como previsto no item 5.3.4.2 do Manual. Estas figuras representam vistas de cada uma das peças componentes do mostrado na figura 1.2, ou seja, revelam 6 produtos / desenhos industriais: as figuras 1.3 e 1.4 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.3 é uma variação e a 1.4 é outra); as figuras 1.5 e 1.6 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.5 é uma variação e a 1.6 é outra); as figuras 1.7, 1.8 e 1.9 revelam apenas um desenho industrial (a figura 1.7 é a vista anterior, a figura 1.8 é a vista lateral e a figura 1.9 é uma perspectiva posterior); a figura 1.10 é a perspectiva de outro desenho industrial; as figuras 1.11 e 1.12 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.11 é uma variação e a 1.12 é outra). .[4] Considerando a situação do item [2.1] conjuntamente com a situação do item [3] o pedido contém 7 desenhos industriais. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (6 pedidos divididos). .[5] Porém, se considerarmos a situação do item [2.2] conjuntamente com a situação do item [3] o pedido contém 9 desenhos industriais. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (8 pedidos divididos). .[6] Ao apresentar os pedidos informe as legendas corretas das figuras. .[7] A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual .[8] A Classificação foi alterada de ofício para 21-02, com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[9] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/19/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

11/12/2024

RPI 2810

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