(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024005725

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024005725

Filing

10/18/2024

Publication

11/05/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/18/24
  2. Examination11/05/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. B. (pessoa física)

Authors

S. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TABULEIRO DE JOGO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. As figuras não mostram variações e não foram numeradas corretamente: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 está representado um objeto; nas figuras 1.5, 1.6, 2.1 e 2.2 está representado outro objeto. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: o primeiro objeto é uma placa plana com um padrão ornamental aplicado composto por 2 cores; o outro objeto é formado por volumes sobrepostos, não coincidentes, com superfície multicolorida. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Faculta-se ao requerente contestar a divisão solicitada na exigência técnica, como detalhado no item 5.3.1.1 do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: a figura 1.1 e a 2.2 são vistas anteriores. .[4] O fundo da figura 2.1 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual apresente a figura com fundo neutro, mostrando apenas o objeto requerido. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

11/05/2024

RPI 2809

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.