Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024005710Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CRESCERSTI SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA LTDA
Authors
G. V. (pessoa física)
V. L. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.
07/14/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não foi possível identificar diferenças entre as figuras 12.1, 12.2 e 12.3. Caso haja, de fato, diferenças, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas, excluindo as outras duas. .[2] De acordo com o item 5.3.12 do Manual a interface gráfica pode apresentar configuração dinâmica (ou animada), ou seja, uma configuração cuja aparência se altera ao longo do tempo por meio da exibição de uma sequência predefinida de figuras. Algumas figuras foram numeradas sequencialmente, sugerindo se tratar de interface animada, mas não foi possível perceber nenhuma das sequências: aparentemente, é necessário dar um comando para que as telas mudem, ou seja, não é uma sequência predefinida. Segundo este entendimento o pedido apresenta 22 interfaces (24 se for comprovado que as figuras 12.1, 12.2 e 12.3 não são idênticas), algumas delas podendo ser consideradas variações. Caso sejam de fato, interfaces animadas, esclareça a relação entre as figuras numeradas sequencialmente de maneira que não reste dúvida sobre o caráter dinâmico da interface. .[3] Foram identificados 16 desenhos industriais no pedido: um desenho industrial tem 2 variações, representadas pelas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial tem 4 variações, reveladas nas figuras 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4; outro desenho industrial tem 3 variações, reveladas nas figuras 3.1, 3.2 e 3.3; cada uma das 13 figuras restantes (4.1; 5.1; 6.1; 7.1; 7.2; 8.1; 8.2; 8.3; 9.1; 9.2; 10.1; 11.1; 12.1) é um desenho industrial, ou seja, 13 desenhos industriais. Caso as figuras 12.1, 12.2 e 12.3 não sejam idênticas, poderão ser consideradas como variações do mesmo desenho industrial. .[4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados, listados no item [3] acima, não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Faculta-se ao requerente contestar a divisão solicitada na exigência técnica, como detalhado no item 5.3.1.1 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/22/2026
RPI 2885
#860
11/05/2024
RPI 2809
Industrial design protection
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