TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

Display expositor

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Display expositor

Number

302024005559

Filing

10/09/2024

Publication

11/05/2024

Applicants and authors

Applicants

DEXCO S.A.

97837181000147

SP, BR

Authors

A. V. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultado ao depositante o uso de linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais NÃO É REIVINDICADA proteção, cabendo ao depositante decidir pelo uso ou não de partes tracejadas ou colorizadas para as quais NÃO É REQUERIDA A PROTEÇÃO, servindo tais ilustrações APENAS PARA CONTEXTUALIZAR a criação reivindicada. O recurso de colorização por redução intencional do contraste, seja pelo esmaecimento, desfoque ou adição de cor semelhante à cor do fundo em determinada área ou elemento contextual em um desenho industrial constitui RENÚNCIA à reivindicação. No entanto, o que se depreende dos esclarecimentos é que o objeto é colorido (a cor faz parte do objeto), uma vez que é declarado que os elementos colorizados FAZEM parte da reivindicação, não havendo renúncia. Assim sendo, as partes coloridas não representam elementos contextuais e o texto da descrição referente a este recurso gráfico será desconsiderado, mantendo-se apenas o trecho referente às linhas tracejadas. Caso discorde de nosso entendimento, apresente novos esclarecimentos. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada alteração de cor ou forma de representação (desenhos em linhas, fotografias ou imagens renderizadas) é considerada como variação configurativa. Assim sendo, a alteração de cor de partes do objeto de uma vista para outra não pode ocorrer. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra (tons de cinza). É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas: as peças não precisam ser todas da mesma cor, mas cada peça deve ser representada de maneira consistente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. A fim de não incorrer em alteração de matéria orientamos que eleja uma das figuras do depósito como referência e siga as cores da dita vista. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/07/2025

RPI 2857

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas laterais e a posterior não são idênticas à vista anterior. A figura 1.2 representa a base do triângulo mostrado na figura 1.3; a vista posterior, portanto seria a vista oposta, ou seja, deveria mostrar o objeto pelo ponto de vista em que a quina do triangulo fica no meio; já as vistas laterais deveriam mostrar as vistas das demais faces giradas a 90° e seriam, de fato, idênticas entre si. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual apresente as figuras acrescentando as vistas laterais (ou uma delas) e a posterior para que haja coerência na reivindicação. Adeque as informações no campo descrição às novas figuras apresentadas. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Conforme o item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se reapresentar o documento de substabelecimento em que constem poderes ao outorgado para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

03/25/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

11/05/2024

RPI 2809

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.