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Official data from INPI

IMPLEMENTOS DE CORTE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

IMPLEMENTOS DE CORTE

Number

302024005544

Filing

10/09/2024

Publication

11/05/2024

Applicants and authors

Applicants

DPE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

Authors

C. C. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] Foram informados 2 títulos: implementos de poda e implementos de corte. Esclareça qual título deve ser considerado. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não devem ser anexados arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Os anexos em formato PDF contendo figura, relatório e reivindicação serão desconsiderados: a figura é a mesma apresentada em formato JPEG, sem prejuízo à reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

08/19/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

11/05/2024

RPI 2809

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