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Official data from INPI

302024005366

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024005366

Filing

10/01/2024

Publication

10/29/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/01/24
  2. Examination10/29/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

07885809000197

CE, BR

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Authors

A. S. (pessoa física)

J. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram feitas as correções solicitadas na última exigência, mas nas novas figuras 1.2 e 1.3 apresentadas o suporte posterior da seta voltou a ser representado tão claro que se confunde com o fundo branco, não sendo possível visualizá-lo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O novo título apresentado no relatório descritivo será desconsiderado: o objeto é tridimensional e o título apresentado no depósito corresponde ao que está representado nas figuras, atendendo o item 5.3.1.1 b do Manual, enquanto o novo título refere-se a produto bidimensional. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram feitas as correções solicitadas na última exigência, mas nas novas figuras 1.2 e 1.3 apresentadas o suporte posterior da seta voltou a ser representado tão claro que se confunde com o fundo branco, não sendo possível visualizá-lo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O novo título apresentado no relatório descritivo será desconsiderado: o objeto é tridimensional e o título apresentado no depósito corresponde ao que está representado nas figuras, atendendo o item 5.3.1.1 b do Manual, enquanto o novo título refere-se a produto bidimensional. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição (apresentado no depósito) foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 a seta está apontando para área diferente da mostrada nas figuras 1.1 e 1.2 (o requerente deve escolher uma das duas posições e representar todas as vistas correspondentes; nas figuras 1.1 e 1.2 a seta está entre o triângulo azul e o verde, enquanto na figura 1.3 está sobre o triângulo amarelo); na figura 1.1 não há o pequeno pino externo correspondente ao triângulo vermelho à esquerda (o círculo externo parece cortado, com uma pequena porção retilínea, ao invés da curva). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/03/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.3 a base do objeto está incompleta; na figura 1.3 a seta inferior também está incompleta e seu suporte está tão claro que se confunde com o fundo branco. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Ao apresentar as figuras corrija as legendas a figura 1.1 é a vista anterior; as figuras 1.2 e 1.3 são perspectivas. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Descrição excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

06/03/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

10/29/2024

RPI 2808

Industrial design protection

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