Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2874, de 03/02/2026.
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024005333Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
Authors
E. T. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2874, de 03/02/2026.
04/28/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, imprecisas, impedindo a perfeita visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: em nenhuma figura do depósito o objeto foi representado na cor branca; ainda que o efeito de sombreamento estivesse insatisfatório, o objeto apresentava cor e deve ser representado na mesma cor, harmonizando a cor em todas as vistas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/03/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Classificação alterada de ofício para 23.01, a fim de adequar ao objeto requerido, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o uso de cor na tentativa de indicar volumes não foi bem sucedido e gerou inconsistências entre as vistas, pois não é possível identificar o que seria efeito gráfico e o que seria cor do próprio objeto. Na figura 1.7, por exemplo, o objeto está escuro, enquanto na figura 1.1 o fundo está cinza claro. Observando as figuras 1.6 e 1.7 vemos que aos cantos da parte traseira do objeto são iguais dos dois lados, mas nas figuras 1.4 e 1.5 parecem ter volumetria diferente. Na figura 1.3, além da colorização da imagem, que já confunde a visualização, foi representado fundo em outro tom de cinza, prejudicando ainda mais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem sombras ou reflexos. O objeto deve ter a mesma cor em todas as vistas. Atenção: não altere a matéria apresentada no depósito. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/03/2025
RPI 2839
#860
10/22/2024
RPI 2807
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