Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] O autor é o responsável pela criação do desenho industrial. É obrigatório constar no formulário o nome completo e a qualificação do autor, necessariamente uma pessoa física. No entanto, foram apresentadas informações referentes a uma pessoa jurídica. Proceda com a correção dos dados cadastrais conforme orientações do item 3.1.2 do Manual, apresentando petição com código de serviço 105 ? cumprimento de exigência. A alteração deve ser efetuada antes da emissão da GRU. Migrarão para o formulário eletrônico tão somente os dados que constavam à época de emissão da GRU.
06/03/2025
RPI 2839