TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

Segurador de sabonete

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Segurador de sabonete

Number

302024005177

Filing

09/24/2024

Publication

10/22/2024

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Authors

A. A. (pessoa física)

C. A. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas não cumprem com tal finalidade e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 24-03. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, foram utilizadas linhas traço-ponto que parecem representar o contorno, os relevos, as mudanças de plano da forma do objeto, ou seja, partes reivindicadas. Se for este o caso, reapresente as figuras utilizando apenas traços contínuos: sugerimos que as linhas traço-ponto sejam substituídas por linhas contínuas mais finas que as demais. .[4] As figuras 1.3 e 1.7 apresentam linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/12/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

10/22/2024

RPI 2807

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.