Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Apenas as figuras 1.1 a 1.4 foram incluídas no processo utilizando o indexador de figuras do formulário. As demais foram apresentadas por meio da opção de ?anexos?. Todas as vistas precisam ser incluídas no sistema através do indexador.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta figuras pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Todas as figuras devem ter a mesma representação do produto. As figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 estão em tons de cinza e as demais em cores preto e branco; harmonizar.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.1 e 2.1 revela que as divisórias verticais têm um corte inclinado que não está representado nas figuras 1.2 e 2.2. As figs. 3.2 e 4.2 revelam recortes laterais nas gavetas inferiores que não estão representados na fig. 3.1 e 4.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/12/2025
RPI 2849