Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras, de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Deve-se evitar, portanto, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.2 e 1.6 apresentam linhas auxiliares que não fazem parte da reivindicação e devem ser excluídas. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.
08/12/2025
RPI 2849