Certificado expedido
#1246
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
302024005088Filing
Publication
The registration was granted on 05/12/2026 and is in force until 09/20/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/20/2034
Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALVIM TECH E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Authors
F. A. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
06/09/2026
RPI 2892
#158
05/12/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Segundo o documento de esclarecimentos anexado ao processo, o interessado informa que as figuras 1.1 e 2.1 (antigas fig. 2.1 e 3.1) fazem parte de uma interface animada.Contudo, o título não indicou se tratar de uma interface animada e tampouco as figuras apresentadas revelam uma sequência clara de movimentos. Portanto, as figuras não atendem aos requisitos do item 5.3.12 do manual de desenho industrial. Dessa forma, reitera-se que o pedido deverá ser dividido, em que a figura 1.1 fica no atual pedido e a figura 2.1 deverá ser apresentada em pedido dividido.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Corrigir título para INTERFACE GRÁFICAPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/10/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Corrigir título para INTERFACE GRÁFICAPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/12/2025
RPI 2849
#860
10/22/2024
RPI 2807
Industrial design protection
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