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Official data from INPI

Latas de lixo [lixeiras]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Latas de lixo [lixeiras] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 09-09
Desenho industrial Latas de lixo [lixeiras] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 09-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024004985

Filing

09/17/2024

Publication

10/15/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/24
  2. Examination10/15/24
  3. Registration12/02/25
  4. In force09/17/34

The registration was granted on 12/02/2025 and is in force until 09/17/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/17/2034

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/23/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Legendas de ambas as figuras alteradas para PERSPECTIVA, a fim de identificar corretamente as vistas que representam. .[2] Numeração da figura 1.2 alterada para 2.1, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual, por se tratar de outra variação.

12/02/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido contém 4 desenhos industriais: cada figura mostra um produto diferente e todas as figuras são perspectivas, apesar de suas legendas indicarem outros tipos de vistas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. . [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Apresente títulos descrevendo claramente os objetos reivindicados em cada pedido. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre material de fabricação e modo de funcionamento, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/25/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

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