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Official data from INPI

302024004972

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004972

Filing

09/16/2024

Publication

10/15/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/24
  2. Abandoned10/15/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. W. (pessoa física)

See this company's full portfolio

Authors

W. N. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2848, de 05/08/2025.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, textos, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[2] Foram apresentadas 2 figuras: a primeira foi inserida como arquivo JPEG (pág 5/9); a segunda foi apresentada como anexo em formato PDF (pág. 8/9). Esclareça para quais figuras deseja proteção. .[3] Não está claro o que está sendo reivindicado ou mesmo se é bidimensional ou tridimensional. Como foram apresentadas apenas vistas planas (vistas anteriores ? se for tridimensional ? ou vistas planificadas ? se for bidimensional, não perspectiva), não é possível saber se o objeto tem espessura ou se é apenas o ornamento (bidimensional) que será aplicado em produtos. .[4] Caso se trate de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: apresente a figura sem as linhas e números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA PLANIFICADA, altere o título para ORNAMENTO PARA SUVENIR e altere a classe para 32-00. Cada figura mostra um produto diferente e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. .[5] Caso se trate de produto tridimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 faça os seguintes ajustes: apresente a figura sem as linhas e números (ver item [1] acima), com legenda indicando VISTA ANTERIOR e altere a classe para 11-02. Acrescente uma vista em perspectiva para que se possa ver a profundidade do objeto, em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. Cada figura mostra um produto diferente e o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[8] Observamos que no cadastro do procurador consta nome de pessoa jurídica, mas com CPF (o mesmo que consta na procuração, onde consta nome de pessoa física). É necessário que o cadastro no sistema e-INPI seja atualizado antes da emissão da GRU.

08/05/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

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