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Official data from INPI

302024004919

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024004919

Filing

09/13/2024

Publication

10/15/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/13/24
  2. Examination10/15/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

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Authors

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: o requerente pode usar cores diferentes para peças diferentes, mas é necessário que use a mesma cor de cada peça em todas as vistas do objeto. Na figura 1.1 a face lateral direita tem cor diferente das figuras 1.2 e 1.6; a face inferior da figura 1.2 tem cores diferentes da figura 1.8. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada alteração de cor é considerada como variação configurativa, ou seja, não se pode alterar a cor do objeto após o depósito. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia peças representadas na cor laranja, mas agora foram representadas em tons de cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir: .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: as figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, destacam a face lateral direita (figura 1.6), mas os tons de cinza usados em cada uma destas figuras é diferente. O mesmo raciocínio vale para as demais vistas. É necessário que uma determinada peça seja representada na mesma cor em todas as vistas: no depósito, por exemplo, as peças na cor laranja estavam com esta cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/23/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Ao cumprir a exigência apresente procuração válida, pois a apresentada no depósito tinha validade até 31/12/2024.

03/18/2025

RPI 2828

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

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