Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada alteração de cor é considerada como variação configurativa, ou seja, não se pode alterar a cor do objeto após o depósito. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia peças representadas na cor laranja, mas agora foram representadas em tons de cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir: .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: as figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, destacam a face lateral direita (figura 1.6), mas os tons de cinza usados em cada uma destas figuras é diferente. O mesmo raciocínio vale para as demais vistas. É necessário que uma determinada peça seja representada na mesma cor em todas as vistas: no depósito, por exemplo, as peças na cor laranja estavam com esta cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/23/2025
RPI 2855