(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024004823

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004823

Filing

09/10/2024

Publication

10/15/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/10/24
  2. Abandoned10/15/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. D. (pessoa física)

Authors

R. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia uma base e uma espécie de parede representadas por linhas contínuas, o que indica que foi reivindicada proteção para tais elementos, conforme item 5.3.4.3 do Manual, mas estes elementos foram suprimidos no cumprimento da exigência. Admite-se que seja excluída a base, pois estaria coerente com a vista inferior originalmente apresentada, mas a parede constava em todas as figuras e deve ser mantida. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as FIGURAS DO DEPÓSITO, fazendo as CORREÇÕES a seguir, tal como solicitado na exigência anterior: .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações técnicas do produto, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Atenção: desenho industrial não é uma modalidade de patente. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/05/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.