Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, esclarecer as linhas tracejadas das figuras 1.4 a 1.7, pois não estão presentes nas figuras 1.1 e 1.2. Caso tenha sido um erro na geração das figuras, as linhas tracejadas deverão ser excluídas do pedido e um novo conjunto de figuras deverá ser apresentado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/05/2025
RPI 2848