Exigência técnica de figuras
#136
A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém dois jogos de figuras 1.1 a 7.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 e 2.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 7.7). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Caso deseje proteger somente as figuras 1.1 e 2.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima; [2] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. As figuras da primeira variação deverão ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, etc.. Apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente.
10/07/2025
RPI 2857