Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 2.4 apresenta duas vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 2.1 há linhas bem marcadas na transição dos planos retos para os curvos, mas nas demais figuras tais linhas não foram representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta. Se necessário, informe nova classe adequada ou novo título especificando melhor o objeto (por exemplo: estojo para xxx), de modo que a classe seja, inequivocamente, identificada. . [4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/05/2025
RPI 2848