Deferimento
#158
05/05/2026
RPI 2887
Applicants
TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC
00000032717569
US
Authors
J. H. (pessoa física)
K. B. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
08/05/2025
RPI 2848
#860
10/15/2024
RPI 2806
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