Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou a vista superior, mas a inconsistência apontada anteriormente se referia ás figuras 1.1, 1.4 e 1.5, que não têm a linha dupla na porção central do objeto (linhas curvas acima das duas linhas horizontais do corpo do objeto, presente nas figuras 1.2, 1.3 e 1.6). Assim sendo, repetimos a exigência anterior, pois ainda há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.3 e 1.6 o elemento central da parte superior (contorno do objeto, acima das linhas horizontais, acima do botão frontal) é representado com linha dupla, indicando espessura, mas nas demais figuras aparece plano; além disso, a protuberância mais alta, no topo do objeto (no canto superior esquerdo das figuras 1.1 e 1.2, por exemplo) parece ser cilíndrico nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, mas na figura 1.6 tem abertura retangular. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/16/2025
RPI 2854