Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional: no pedido nacional (e no documento de tradução, que não é um documento do escritório de origem) as figuras são coloridas, enquanto na cópia oficial da prioridade as figuras estão em preto e branco. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Caso o documento original seja colorido, reapresente a mesma prioridade colorida ou, alternativamente, apresente o código DAS, nos termos do item 5.2.2 do Manual.
08/19/2025
RPI 2850