Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.
11/04/2025
RPI 2861
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024004473Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. O. (pessoa física)
Authors
A. O. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.
11/04/2025
RPI 2861
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.2, 1.3 e 1.4 apresentam mais de uma vista. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] Conforme o item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com título e legenda explicativa. Reapresentar as figuras corrigidas, sem os elementos não permitidos. .[3] A figura 1.1 apresenta linhas auxiliares e cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. .[4] Na figura 1.4 foram representados elementos que não fazem parte do objeto, sem diferenciação na forma de representação. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, desde que usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Reapresente as figuras corrigidas, usando um dos recursos gráficos mencionados acima para representar as partes sobre as quais não se requer proteção. A apresentação de figuras de contextualização não é obrigatória: faculta-se ao requerente excluir tais figuras ao invés de reapresentá-las corrigidas. .[5] O fundo das figuras revela texturas, sombras e reflexos que confundem a visualização da forma requerida. Em atenção ao item 5.3.4.1, apresentar as figuras com fundo neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. .[6] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (aberta, semiaberta e fechada), mais de um tipo de representação (fotografia e desenhos em linhas) e mais de um tipo de desenho industrial (bidimensional e tridimensional). Além disso, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso é considerada como variação. Logo, foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro é a da fig. 1.1, que revela apenas uma vista planificada do padrão ornamental aplicado ao produto (bidimensional). O segundo desenho industrial tem 3 variações: a primeira é a da fig. 1.2 (imagem superior que revela o objeto completo, aberto); a segunda é o objeto semiaberto da fig. 1.3; e a terceira é o objeto fechado nas fig. 1.3 e 1.4. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não se destinam a mesmo propósito, pois um é bidimensional e o outro é tridimensional. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original (o bidimensional ou o tridimensional). O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[7] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Para o pedido que contiver o objeto tridimensional modifique o título para: SUPORTE PARA SERVIR COCO; a classe deve ser alterada para 09-03. Para o pedido que contiver o objeto bidimensional mude o título para: ORNAMENTO PARA SUPORTE PARA SERVIR COCO; a classe deve ser alterada para 32-01. Caso não concorde, informe novo título que corresponda ao objeto requerido, que não é o que consta no título atual. .[8] A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.[9] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. Caso deseje apresentar as vistas ampliadas mostradas na fig. 1.2, indique na vista completa do objeto na fig. 1.2 a área ampliada e a indicação da figura que representa esta vista. Caso não queira apresentar as vistas ampliadas, exclua tais figuras do pedido. .[10] Descrição excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais. .[11] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/29/2025
RPI 2847
#860
10/08/2024
RPI 2805
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