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Official data from INPI

302024004350

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004350

Filing

08/22/2024

Publication

10/08/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/24
  2. Abandoned10/08/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. R. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Authors

V. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece corresponder ao objeto mostrado nas figuras. Sugerimos modificar o título para: PRATELEIRA. Para adequar ao título a classe deve ser alterada para 06-04. Caso discorde, esclareça. .[2] A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais. .[3] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. De acordo com o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

Industrial design protection

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