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Official data from INPI

302024004322

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004322

Filing

08/21/2024

Publication

10/08/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/24
  2. Abandoned10/08/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

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Authors

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 1.7). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Atente ainda que, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.7 não é consistente com as demais vistas da mesma configuração apresentada e deve ser excluída do conjunto. [3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima.

06/24/2025

RPI 2842

402

Para a anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2824, de 18/02/2025, por ser indevido.

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, e assim sucessivamente. Apresente um novo conjunto de figuras com a numeração corrigida.

02/18/2025

RPI 2824

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

Industrial design protection

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