Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações, ou com cores diferentes. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto foi revelado por figuras renderizadas em tons de cinza, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir, com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO: .[2] A qualidade das figuras não está satisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o recurso gráfico de sombras e reflexos foi mal utilizado e gerou um resultado indesejado nas figuras, de modo que a cor do objeto varia de uma vista para outra, confundindo a visualização da forma; é necessário que o objeto seja representado de maneira uniforme em todas as vistas. O requerente deve escolher uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar todas as figuras correspondentes a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/17/2026
RPI 2880