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Official data from INPI

302024004239

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024004239

Filing

08/19/2024

Publication

10/08/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing08/19/24
  2. Examination10/08/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DACMA GMBH

Authors

J. S. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Na figura 1.1: havia uma linha no canto superior esquerdo, de uma peça do canto para a do outro canto, mas foi excluída; na periferia do nível inferior havia peças verticais tridimensionais, que agora foram representadas como chapas planas, sem profundidade; linhas de volumes curvos foram excluídas; os anéis que circundavam os cilindros do nível superior foram excluídos. Na figura 1.2: dentro dos 4 círculos do nível superior foram incluídos elementos que não constavam na figura original. Na figura 1.3: foi incluído um tubo horizontal com uma espécie de registro unindo as extremidades dos cilindros do nível superior; os anéis que circundavam os cilindros do nível superior foram excluídos. Na figura 1.4: foi incluído um tubo horizontal com uma espécie de registro unindo as extremidades dos cilindros do nível superior; na porção central da extremidade esquerda do nível inferior foram incluídos elementos (texto, marca?) num retângulo. Na figura 1.6: foi incluído um elemento dentro do círculo menor (não é possível identificar o que seja). Na figura 1.7: os elementos entre as barras da porção central foram modificados. Note que estas modificações interferem na correspondência com a prioridade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com qualidade adequada. .[2] O documento de prioridade foi reapresentado, mas ainda revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: as linhas estão bastante borradas e falhadas e não é possível saber quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, reiteramos a solicitação para que seja apresentado o código DAS, caso haja, com base no item 5.2.2 do Manual, a fim de tentarmos acessar imagens com melhor qualidade.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas linhas estão imprecisas, tremidas, e as linhas tracejadas estão com espaçamento muito pequeno entre os traços que, por vezes, se confundem. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, já que os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro tem 3 variações e está representado pelas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7; o segundo está revelado nas figuras 4.1 a 4.7; o terceiro desenho industrial é o da figura 5.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: as linhas estão bastante borradas e falhadas e não é possível saber quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. Opcionalmente, apresente o código DAS, caso haja, com base no item 5.2.2 do Manual.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

10/08/2024

RPI 2805

Industrial design protection

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