Certificado expedido
#1246
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
302024004146Filing
Publication
The registration was granted on 03/10/2026 and is in force until 08/14/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2034
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
Authors
M. M. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/22/2026
RPI 2885
#158
03/10/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. A figura 1.8 não parece ser a ampliação de nenhuma das demais vistas: nota-se que a inclinação é diferente da mostrada na figura 1.5. Caso deseje apresentar a vista ampliada, corrija a figura 1.8 para que corresponda à figura 1.5, contornada por linhas tracejadas e indique na figura 1.5 a região de origem do detalhe da vista ampliada e a indicação da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.8 ? veja exemplo no item 5.3.4.2 do Manual). Caso não queira apresentar a vista ampliada, exclua a figura 1.8 do pedido. .[2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[3] Conforme consta no item 5.3.4.2 do manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas. Na descrição o requerente informa que as demais vistas das variações 2 a 10 seriam como da variação 1. Caso deseje, inclua as vistas ortogonais e perspectiva das variações 2 a 10. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/15/2025
RPI 2845
#860
10/01/2024
RPI 2804
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