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Official data from INPI

Chocolates

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Chocolates — classe Locarno 01-01
Desenho industrial Chocolates — classe Locarno 01-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024004146

Filing

08/14/2024

Publication

10/01/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/24
  2. Examination10/01/24
  3. Registration03/10/26
  4. In force08/14/34

The registration was granted on 03/10/2026 and is in force until 08/14/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/14/2034

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

Authors

M. M. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/22/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/10/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. A figura 1.8 não parece ser a ampliação de nenhuma das demais vistas: nota-se que a inclinação é diferente da mostrada na figura 1.5. Caso deseje apresentar a vista ampliada, corrija a figura 1.8 para que corresponda à figura 1.5, contornada por linhas tracejadas e indique na figura 1.5 a região de origem do detalhe da vista ampliada e a indicação da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.8 ? veja exemplo no item 5.3.4.2 do Manual). Caso não queira apresentar a vista ampliada, exclua a figura 1.8 do pedido. .[2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[3] Conforme consta no item 5.3.4.2 do manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas. Na descrição o requerente informa que as demais vistas das variações 2 a 10 seriam como da variação 1. Caso deseje, inclua as vistas ortogonais e perspectiva das variações 2 a 10. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/15/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

10/01/2024

RPI 2804

Industrial design protection

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