Exigência técnica de figuras
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. E outro, representado nas figuras 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras.
07/15/2025
RPI 2845