Petição deferida
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024004098Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA (FILIAL SALSARETTI)
Authors
L. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
07/28/2026
RPI 2899
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência técnica
07/28/2026
RPI 2899
#136
01/27/2026
RPI 2873
#270
Nomeado procurador Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
10/07/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.4 revela vista destoante das demais. O rebaixo lateral está invertido quando comparado com a fig. 1.1, e mais estreito que a fig. 1.3. Além disso, este rebaixo está representado por duas linhas para representar a volumetria lateral, enquanto na fig. 1.3 está representado com a penas uma linha. A fig. 1.5 revela que todas as formas laterais do produto têm acabamento arredondado, enquanto as demais vistas mostram formas arestas vincadas, duras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/15/2025
RPI 2845
#860
10/01/2024
RPI 2804
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