Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024004071Filing
Publication
Applicants
A. C. (pessoa física)
Authors
A. C. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.
10/14/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG, conforme item 3.5.2 G do Manual, na página 5/15 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 (idêntica à figura 1.1 da página 5/15), 1.2 e 1.3, nas folhas 13/15, 14/15 e 15/15 da petição, respectivamente. Apenas a figura 1.1 será considerada. As figuras do arquivo PDF devem ser excluídas pelas seguintes razões: .[1.1] A figura 1.1 está duplicada. .[1.2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Nas figuras 1.2 e 1.3 o fundo não está neutro e o objeto não é revelado na sua forma completa. .[2] Com relação à figura 1.1: a figura apresenta código de barras e legenda errada (Figura 01:) que não fazem parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado na figura. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas. No entanto, as informações inseridas neste campo não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, com base no item 5.3 do Manual. .[4] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. O título foi alterado de ofício para VARETA DIFUSORA, com base no item 5.3 do Manual. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/15/2025
RPI 2845
#860
10/01/2024
RPI 2804
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