Exigência técnica de figuras
#136
Foram reapresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870250116872, de 18/12/2025, sem as correções que haviam sido solicitadas na exigência publicada na RPI 2879, de 10/03/26.
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024004050Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Deadline to answer the office action:08/29/2026(5 days left)
Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS
Authors
Y. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
Foram reapresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870250116872, de 18/12/2025, sem as correções que haviam sido solicitadas na exigência publicada na RPI 2879, de 10/03/26.
06/30/2026
RPI 2895
#136
Foram reapresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870250116872, de 18/12/2025, sem as correções que haviam sido solicitadas na exigência publicada na RPI 2879, de 10/03/26. Portanto, com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Ao apresentar o encaixe da peça superior com o cabo sem o espaçamento que havia no depósito (era possível ver parte do cabo metálico, agora não mais) o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi mudada a posição de uso do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as correções a seguir (considerar as figuras do DEPÓSITO): . [2] Revisando as figuras do depósito observamos que o que ocorre é que há elementos que não fazem parte do objeto representados nas figuras 1.2 a 1.7: parece ter sido usado algum recurso gráfico para recortar o objeto de uma imagem na qual aparecia algo mais e ficaram resquícios no contorno do objeto, que está impreciso. A única imagem da primeira variação em que não há tais resquícios é a figura 1.1, caso contrário a parte metálica apareceria encoberta nas faces laterais. Portanto, as figuras 1.2 a 1.7 devem ser corrigidas para que fiquem correspondentes à figura 1.1, que é a que representa corretamente o objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar as figuras da primeira variação. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/30/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Nas novas figuras apresentadas a parte metálica entre as duas peças pretas do cabo ficou completamente encoberta. Na exigência anterior havíamos apontado que parecia haver uma conexão entre as peças pretas pelas laterais. Revisando as figuras do depósito observamos que, na verdade, o que ocorre é que há elementos que não fazem parte do objeto representados nas figuras 1.2 a 1.7: parece ter sido usado algum recurso gráfico para recortar o objeto de uma imagem na qual aparecia algo mais e ficaram resquícios no contorno do objeto, que está impreciso. A única imagem da primeira variação em que não há tais resquícios é a figura 1.1, caso contrário a parte metálica apareceria encoberta nas faces laterais. Portanto, as figuras 1.2 a 1.7 devem ser corrigidas para que fiquem correspondentes à figura 1.1, que é a que representa corretamente o objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar as figuras da primeira variação. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] A classe foi alterada de 07-05 para 15-05, como solicitado.
03/10/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas da primeira variação: na figura 1.1 a peça superior do produto (similar às demais variações) tem a extremidade inferior encaixada no cabo, mas a porção inferior na cor preta não se conecta à peça preta do cabo, enquanto nas demais vistas da variação há uma porção também preta nas laterais unindo as partes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Basta apresentar as figuras da primeira variação. .[2] Caso o objeto seja um aparelho elétrico, a classe 07-05 não é correta. Neste caso, altera a classe para 15-05 em atenção ao item 5.3.1.1 c Do Manual.[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/11/2025
RPI 2862
#270
Alteração de razão social e de sede.
07/15/2025
RPI 2845
#860
09/24/2024
RPI 2803
Industrial design protection
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