Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Nas figuras 1.5 e 2.5 há linhas tracejadas parecendo indicar área seccionada / corte, no entanto não foi informada a figura que representa o corte em si. Reapresente as figuras indicando nas figuras 1.5 e 2.5 as vistas em corte (1.8 e 2.8, respectivamente) em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 06-06. Caso discorde, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada.
07/15/2025
RPI 2845