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Official data from INPI

302024004020

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004020

Filing

08/09/2024

Publication

09/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/24
  2. Abandoned09/24/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. E. (pessoa física)

Authors

J. E. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. A figura 1.1 apresenta mais de uma vista do desenho industrial: o que foi identificado como foto real deveria ser uma figura, o desenho em linhas deveria ser outra e, por fim, a imagem de objeto semelhante deveria ser a terceira figura. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.6 não devem ser representadas linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. Portanto, as figuras devem ser corrigidas, de modo que representem apenas o objeto requerido, com fundo neutro, retirando elementos que não fazem parte do objeto (m]ao, textos e linha na base da figura). .[3] Foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial é composto de duas variações, sendo a primeira a imagem real e a segunda o desenho em linhas. O segundo desenho industrial está representado pela imagem à direita objeto que lembra...). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito, pois o primeiro desenho industrial é tridimensional e o segundo é bidimensional. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [4] Para o pedido que contiver o produto bidimensional informe a classe 32-00 e altere o título conforme item 5.3.1.1 B do Manual. Sugerimos o título: ORNAMENTO. A figura que representa um produto bidimensional deve ter como legenda VISTA PLANIFICADA. .[5] A descrição excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/15/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

09/24/2024

RPI 2803

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