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Official data from INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024003534

Filing

07/19/2024

Publication

09/17/2024

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/24
  2. Examination09/17/24
  3. Registration06/30/26
  4. In force07/19/34

The registration was granted on 06/30/2026 and is in force until 07/19/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2034

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Authors

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/21/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3; 2.1 e 2.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.5. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.3 e 2.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.5 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 2.5 e 2.6 não deverão conter linhas auxiliares, cotas, descritivo e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/07/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

09/17/2024

RPI 2802

Industrial design protection

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