Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/28/2025
RPI 2860
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024003528Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Authors
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/28/2025
RPI 2860
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1; 1.2 a 1.4; 1.5 a 1.7; e 2.1 a 2.3 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] As figuras 2.1 a 2.3 demonstram produto com tipo de representação diferente (na figura 2.1 o produto é representado em linhas, enquanto que nas figuras 2.2 e 2.3 o produto é representado em foto). As figuras 2.2 e 2.3 também revelam mais de uma maneira de uso (a figura 2.2 demonstra o produto fechado e a figura 2.3 revela o produto aberto). De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Além disso, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Assim sendo, caso no novo pedido referente as atuais figuras 2.1 a 2.3 o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação. Caso queira proteger os dois tipos de representação, o novo conjunto deve ser inserido tratando as figuras como variações: fig. 1.1., para primeira variação (representação em linha fechado); fig. 2.1 para segunda variação (produto representado em foto aberto); e fig.3.1 para a terceira variação (produto representado em foto fechado). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras. [3] Observa-se que na atual figura 2.1 (produto representado em linha fechado) foram apresentadas linhas de cota e medidas que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Caso o requerente opte por manter a representação em linhas, em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, deve retirar tais elementos da figura, deixando somente a configuração reivindicada. [4] Para atender ao item 5.3.1.1 do Manual, adequar título em cada pedido ao produto que está sendo reivindicado. [5] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
03/18/2025
RPI 2828
#860
09/17/2024
RPI 2802
Industrial design protection
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